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Despacho 14802/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o PM 100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, situado na freguesia de Ajuda Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 719 da referida freguesia.

Texto do documento

Despacho 14802/2013

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidas pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação Militar das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que no desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo dos imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação Militar das Infraestruturas Militares, do qual consta o PM 100/Elvas - Carreira de Tiro do Falcato;

Considerando que o Município de Elvas manifestou interesse na sua aquisição, o mesmo foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças, que lhe atribuiu o valor de (euro) 26.200,00 (vinte seis e mil e duzentos euros);

Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a sua alienação torna necessária a desafetação daquele domínio;

Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, por outro lado, o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto;

Assim, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º, e do n.º 1 do artigo 14.º. da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:

1. Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o PM 100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, situado na freguesia de Ajuda Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 719 da referida freguesia.

2. Autorizar a alienação, por ajuste direto, do PM100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, ao Município de Elvas mediante a compensação financeira de (euro) 26.200,00.

3. O valor de (euro) 26.200,00 será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

4. A formalização do respetivo procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

1 de novembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207377281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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