Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidas pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação Militar das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
Considerando que no desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo dos imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação Militar das Infraestruturas Militares, do qual consta o PM 100/Elvas - Carreira de Tiro do Falcato;
Considerando que o Município de Elvas manifestou interesse na sua aquisição, o mesmo foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças, que lhe atribuiu o valor de (euro) 26.200,00 (vinte seis e mil e duzentos euros);
Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a sua alienação torna necessária a desafetação daquele domínio;
Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, por outro lado, o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, que prevê os requisitos em que o Estado poderá alienar os seus imóveis mediante ajuste direto;
Assim, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 8.º, e do n.º 1 do artigo 14.º. da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:
1. Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o PM 100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, situado na freguesia de Ajuda Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 719 da referida freguesia.
2. Autorizar a alienação, por ajuste direto, do PM100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, ao Município de Elvas mediante a compensação financeira de (euro) 26.200,00.
3. O valor de (euro) 26.200,00 será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.
4. A formalização do respetivo procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
1 de novembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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