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Portaria 39/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Define o número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP

Texto do documento

Portaria 39/2018

de 31 de janeiro

O JurisAPP, criado pelo Decreto-Lei 149/2017, de 06 de dezembro, é um Centro de Competências Jurídicas que se constitui como um núcleo de prestação de serviços jurídicos à Administração Pública, mediante um quadro de especialistas qualificados.

Cumprindo o desiderato da criação de Centros de Competências que respondam à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas fundamentais previsto no Programa do XXI Governo Constitucional, o JurisAPP pretende melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta da Administração Pública, reforçando o conhecimento e o saber-fazer no seio da própria Administração.

Tal desígnio implica a promoção dos necessários ajustamentos aos recursos humanos existentes, pelo que se torna necessário definir o número máximo de consultores do JurisAPP, bem como a dotação máxima dos chefes de equipa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho 798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores e da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do JurisAPP.

Artigo 2.º

Consultores do JurisAPP

O número máximo de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em dez e em doze.

Artigo 3.º

Chefes de Equipas Multidisciplinares

É fixada em cinco a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia 2 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 19 de janeiro de 2018.

111089795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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