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Aviso 1399/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente à Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 1399/2018

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direção-Geral do Ensino Superior

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que a republica, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direção-Geral do Ensino Superior, criada através de Despacho 9199/2012, de 2 de julho de 2012, do Diretor-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2012.

2 - O procedimento concursal será publicitado na BEP até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso, com indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção.

23 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

311082211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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