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Aviso 1398/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Fisioterapia/ESSEM

Texto do documento

Aviso 1398/2018

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, o Senhor Diretor - Geral do Ensino Superior registou com n.º R/B - Ad 240/2008 a adequação ao processo de Bolonha do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 1208/2000 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 321/2002 de 23 de março, e 752/2003 de 8 de agosto.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80 do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, pelo DL 115/2013, de 7 de agosto e pelo DL 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente da Direção da EGAS MONIZ, C. R. L. e na sequência da decisão favorável de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, tendo sido registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 168/2011/AL01, em 5 de janeiro de 2018, faz publicar o plano de estudos restruturado, conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, com início de funcionamento no ano letivo de 2017/18, revogando-se assim, o aviso 15632/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 172, de 4 de setembro e o aviso 7715/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 130 de 7 julho.

17 de janeiro de 2018. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Fisioterapia

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Fisioterapia.

5 - Área científica predominante: Fisioterapia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311069552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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