"Cessação de procedimento concursal"
De acordo com o previsto no artigo 38.º/2 da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com o artigo 165.º/1 do Novo Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que por deliberação da Freguesia de Póvoa de São Miguel, em reunião de 28 de dezembro de 2017, com os fundamentos abaixo indicados, cessou o procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico (Serviços Administrativos), publicado através do aviso 456/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro de 2016.
Fundamentos:
Considerando que na presente data, não estão concretizados todos os métodos de seleção previstos no aviso de abertura do procedimento concursal;
Considerando que pelo motivo acima exposto, na presente data, inexiste lista de ordenação final dos candidatos, no âmbito da audiência prévia;
Considerando a visão do novo órgão autárquico, resultante do último ato eleitoral, no domínio de gestão dos recursos humanos.
9 de janeiro de 2018. - O Presidente da Freguesia de Póvoa de São Miguel, António Limpo Montezo.
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