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Deliberação 118/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração ao Regulamento n.º 701/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, que define as Normas para Atribuição do Título de Especialista em Genética Humana

Texto do documento

Deliberação 118/2018

Em virtude de se ter verificado um erro na primeira alteração efetuada ao Regulamento 701/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, e por solicitação do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos, a Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, na sua reunião de 18 de janeiro de 2018, aprovou uma alteração ao teor dos artigos 35.º e 36.º do Regulamento 701/2015, na versão constante da Deliberação 58/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, que define as Normas para atribuição do Título de Especialista em Genética Humana, que passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Normas alteradas

Os artigos 35.º e 36.º do Regulamento 701/2015, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

1 - Os atuais detentores do Título de Especialista em Análises Clínicas poderão submeter a sua candidatura ao Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018, mediante apresentação do seu curriculum vitae.

2 - A avaliação das candidaturas por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana e atribuição do Título de Especialista em Genética Humana será realizada até 31 de julho de 2018.

Artigo 36.º

1 - Os farmacêuticos não especialistas em Análises Clínicas que exerçam a sua atividade em Genética Humana por um período igual ou superior a 8 anos podem submeter a sua candidatura ao Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018, mediante apresentação do seu curriculum vitae.

2 - Após avaliação das candidaturas por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, os candidatos deverão prestar provas curriculares a realizar até 31 de julho de 2018, para a obtenção do Título de Especialista em Genética Humana.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor após a sua homologação e divulgação nos meios de comunicação da Ordem.

18 de janeiro de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.

311079475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228711.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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