Por solicitação do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos, a Direção Nacional da Ordem, na sua reunião de 30 de novembro de 2017, aprovou uma alteração ao teor dos Artigos 35.º e 36.º do Regulamento 701/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 13 de outubro de 2015, que define as Normas para atribuição do Título de Especialista em Genética Humana, que passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 35.º e 36.º do Regulamento 701/2015, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º
Os atuais detentores do Título de Especialista em Análises Clínicas poderão, mediante submissão prévia e avaliação do seu curriculum vitae por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, obter o Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018.
Artigo 36.º
Os farmacêuticos não especialistas em Análises Clínicas que exerçam a sua atividade em Genética Humana por um período igual ou superior a 8 anos podem, mediante submissão prévia de Curriculum Vitae, prestar provas curriculares a realizar até 31 de janeiro de 2018, para a obtenção do Título de Especialista em Genética Humana.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor após a sua homologação e divulgação nos meios de comunicação da Ordem.
30 de novembro de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
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