Nos termos do disposto no artigo 11.º, alínea d) dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um Conselho Fiscal.
O Presidente do Conselho Fiscal é, nos termos do artigo 24.º, n.º 1 dos Estatutos da Fundação, designado por despacho do Ministro das Finanças.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 1 dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo Presidente do Conselho Fiscal da Fundação a «P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.», pessoa coletiva n.º 501801804, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sob o n.º 44, representada pelo revisor oficial de contas, licenciado João Paulo Raimundo Henriques Ferreira, inscrito na respetiva Ordem com o n.º 851.
2 - É fixada, pelo Presidente do Conselho Fiscal, a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de outubro.
3 - O mandato do presidente do Conselho Fiscal tem a duração de três anos.
16 de janeiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311068872