Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:
P1 - Reequipamento e renovação da sede:
... Contos Obras ... 1450 Móveis e utensílios ... 626 Viaturas ... 700 Material de telefoto ... 1130 Material de telecomunicações ... 7255 Subtotal ... 11161 P2 - Cobertura do continente e regiões autónomas:
Móveis e utensílios ... 239 Viaturas ... 300 Subtotal ... 539 P3 - Cobertura dos países de língua portuguesa:
Viaturas ... 300 Subtotal ... 300 Total ... 12000 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar ou financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados no número anterior.
3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 12000 contos e será financiado, pela totalidade, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 12000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.
4 - É atribuída ainda à empresa uma dotação de capital de 20000 contos, associada aos investimentos do PISEE-79, de acordo com o Despacho Normativo 362/79, de 25 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social.
5 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, através da autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da tutela, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.