O Despacho Normativo 288/80, publicado em 27 de Agosto, aprova a inclusão de um conjunto de projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.
Após a publicação do referido despacho normativo, constatou-se ser necessário proceder a alguns ajustamentos no Programa de Investimentos aprovado, no sentido de modificar os valores atribuídos a alguns dos projectos e fazer incluir um novo, referente à cobertura das regiões autónomas, não se alterando, no entanto, o montante global anteriormente fixado.
Assim sendo, os Secretários de Estado da Comunicação Social e do Tesouro determinam que o n.º 1 do Despacho Normativo 288/80, de 27 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:
P1 - Reequipamento e renovação da sede:
... Contos Obras ... 1403 Móveis e utensílios ... 626 Viaturas ... 813 Material de telefoto ... 737 Material de telecomunicações ... 4128 Subtotal ... 7707 P2 - Cobertura do continente e regiões autónomas:
Edifício de Ponta Delgada ... 3400 Móveis e utensílios ... 241 Viaturas ... 316 Subtotal ... 3957 P3 - Cobertura dos países de língua portuguesa:
Viaturas ... 336 Subtotal ... 336 Total ... 12000 Secretarias de Estado da Comunicação Social e do Tesouro, 2 de Dezembro de 1980.
- O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.