A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 288/80, de 27 de Agosto

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Sumário

Determina quais os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 288/80

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:

P1 - Reequipamento e renovação da sede:

... Contos Obras ... 1450 Móveis e utensílios ... 626 Viaturas ... 700 Material de telefoto ... 1130 Material de telecomunicações ... 7255 Subtotal ... 11161 P2 - Cobertura do continente e regiões autónomas:

Móveis e utensílios ... 239 Viaturas ... 300 Subtotal ... 539 P3 - Cobertura dos países de língua portuguesa:

Viaturas ... 300 Subtotal ... 300 Total ... 12000 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar ou financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 12000 contos e será financiado, pela totalidade, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 12000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.

4 - É atribuída ainda à empresa uma dotação de capital de 20000 contos, associada aos investimentos do PISEE-79, de acordo com o Despacho Normativo 362/79, de 25 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social.

5 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, através da autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da tutela, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/27/plain-32279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-11 - Despacho Normativo 362/79 - Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Comunicação Social

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Resolução 215/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os critérios sobre a atribuição da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 para dotações de capital das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 384/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Comunicação Social e do Tesouro

    Dá nova redacção ao Despacho Normativo n.º 288/80, de 27 de Agosto (inclusão no PISEE/80 de projectos de investimentos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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