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Aviso 1281/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lousada - RERAE

Texto do documento

Aviso 1281/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Lousada

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada:

Torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Lousada, na sua sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2017, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal de Lousada, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho.

3 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Deliberação

Ponto 12 - Aprovação de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada no Âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividade Económicas (Proposta n.º 11)

"A Câmara Municipal de Lousada propõe à Assembleia Municipal de Lousada a aprovação da alteração ao Plano Diretor Municipal de Lousada, no que respeita ao Capítulo VIII - Disposições finais e complementares, onde é aditado o artigo 85.º, sob a epígrafe "Regularizações no âmbito do RERAE (decreto-lei 165/2014, de 05 de novembro) ", em cumprimento do n.º 1 do art. 90.º RJIGT (D.L. n.º 80/2015 de 14/05"

Apreciada a proposta supra identificada, foi a mesma aprovada, por unanimidade, dos 34 membros presentes.

A presente minuta de deliberação foi aprovada no final da sessão, nos termos do n.º 3 do art.º 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, por unanimidade.

Lousada e Paços do Município, 15 de dezembro de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr. - A 1.ª Secretária, Maria de Lurdes Oliveira de Castro, Dr.ª - O 2.º Secretário, José Bernardino Pinto Nogueira.

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal

É aditado ao Capítulo VIII - Disposições finais e complementares, o artigo 85.º, sob a epígrafe "Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro)", com a seguinte redação:

Artigo 85.º

Regularizações no âmbito do RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro)

As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhe sejam aplicáveis, caso tal seja decidido em conferência decisória, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

611064198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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