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Declaração 4/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Correção material das normas provisórias do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente

Texto do documento

Declaração 4/2018

Correção material das normas provisórias do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente

Nos termos da delegação e subdelegação de competências conferida através do Despacho 99/P/2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017, torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cuja revisão foi aprovada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, na sua reunião de 29 de novembro de 2017, através da Deliberação 651/CM/2017, aprovar a correção material das normas provisórias estabelecidas por motivo de alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, que se publica em anexo.

A referida Deliberação 651/CM/2017 foi aprovada por maioria, com votos a favor (6 PS, 2 Independentes e 1 PPD/PSD), votos contra (2 PCP) e abstenções (4 CDS/PP e 1 BE).

6 de dezembro de 2017. - O Vereador, Manuel Sande e Castro Salgado.

Declaração

Correção material das normas provisórias do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente

Nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que o Aviso 9116/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, relativo à aprovação das Normas Provisórias do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, apresenta um erro nos Quadros da Planta que constituem o Anexo I ao Regulamento e que, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo 122.º, se corrige nos seguintes termos:

I - Nos valores apresentados para a Parcela 2.11 no Quadro Síntese 1, na coluna «Área bruta de construção», onde se lê «15.819,00», deve ler-se «18.740,80»; na coluna «Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira», onde se lê «2» deve ler-se «3»;

II - No valor apresentado para o total do Quadro Síntese 1, na coluna «Área bruta de construção», onde se lê «134.847,43», deve ler-se «137.769,23»;

III - Nos valores apresentados para a Parcela 2.11 no Quadro Síntese 2, na coluna «Estacionamento» e na coluna «Subtotal de área bruta de construção abaixo de solo», onde se lê «5.096,00» deve ler-se «8.017,80»;

IV - No valor apresentado para o total do Quadro Síntese 2, na coluna «Estacionamento», onde se lê «43.309,84,00» deve ler-se «46.231,64»;

V - No valor apresentado no Quadro Síntese 2 para o total da «Área bruta de construção abaixo do solo», onde se lê «53.413,94», deve ler-se «56.335,74».

6 de dezembro de 2017. - O Vereador, Manuel Sande e Castro Salgado.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

41906 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_41906_1.jpg

611049731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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