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Despacho 1023/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Designa a Chefe de Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 1023/2018

Por despacho de 28 de dezembro de 2017, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Na sequência de vacatura do cargo de Chefe de Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal e de modo a assegurar a efetiva direção dos serviços e o seu regular funcionamento até à realização de concurso, designo, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS em regime de substituição, no cargo supra mencionado, a mestre Célia Maria Pereira Costa, cujo perfil profissional consta na nota curricular em anexo ao presente despacho, nos termos dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto e da Lei 128/2015, de 03 de setembro.

A presente designação produz efeitos a parti de 1 de janeiro de 2018 pelo período de três meses.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Célia Maria Pereira Costa, nascida em 21 de abril de 1972, de nacionalidade portuguesa.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Mestrado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Experiência profissional:

Experiência Docente no Ensino Superior Politécnico

Assistente Convidado do Departamento de Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, de 01/10/2010 a 31/08/2012.

Assistente Técnica na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de 28/03/2002 a 01/02/2012.

Enquanto assistente técnica desenvolveu funções nos Serviços Académicos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, nos Recursos Humanos da mesma Escola e nos Recursos Humanos dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Técnico Superior no Instituto Politécnico de Setúbal desde 01/02/2012.

Enquanto técnico superior desenvolveu funções no Núcleo de Estudos e Planeamento e no Serviço de Promoção da Empregabilidade dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.

8 de janeiro de 2018. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro.

311066888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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