Torna-se público que o que o Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Maria Pia da CPL, I. P (CED MP), Manuel António Ramalho Ventura, por despacho de 18 de maio de 2017, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.º 2102/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, nas licenciadas Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim e Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, diretoras técnicas do CED de MP, cargos de direção intermédia de 3.º grau, as competências para a prática dos seguintes atos:
Na licenciada Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim:
1 - Em matéria de processos de gestão e no âmbito da educação do pré-escolar e 1.º CEB:
1.1 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual do CED Maria Pia, assegurando a respetiva monitorização.
1.2 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, no âmbito dos colaboradores avaliados pelo SIADAP, competindo-lhe:
1.2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços de Educação e Formação, submetendo-os a aprovação de diretor executivo;
1.2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submete-lo à aprovação do diretor executivo;
1.2.3 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;
1.2.4 - Proceder à avaliação do desempenho.
2 - Em matéria de processo de realização:
2.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;
2.2 - Superintender a organização das colónias de férias;
2.3 - Superintender a organização e monitorizar as atividades de enriquecimento;
2.4 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando as atividades dos serviços no âmbito dos processos de educação do pré-escolar e 1.º CEB, assegurando no âmbito das respetivas respostas educativas;
2.4.1 - A articulação curricular entre a educação pré-escolar e ciclos de ensino;
2.4.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;
2.4.3 - O cumprimento das orientações curriculares, planos de estudo e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P..
2.4.4 - Superintender na constituição das salas, das turmas e na elaboração dos respetivos horários.
3 - Em matéria de processos de suporte:
3.1 - Coordenar as atividades relacionadas com a saúde dos educandos no âmbito do processo de gestão de saúde, higiene e segurança;
3.2 - Acompanhar o processo de manutenção de infraestruturas e equipamentos, no âmbito do qual lhe compete identificar as necessidades de manutenção submetendo-as à aprovação do diretor executivo.
Na Licenciada Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa,
4 - Em matéria de processo de realização e no âmbito do ensino vocacional, ensino secundário e FIDC:
4.1 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando as atividades dos serviços no âmbito dos processos de formação inicial de dupla certificação, assegurando:
4.1.1 - A articulação curricular entre níveis e ciclos de ensino;
4.1.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;
4.1.3 - O cumprimento dos planos de estudo definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P..
4.2 - Superintender na constituição das turmas, ações e na elaboração dos respetivos horários.
5 - Em matéria de processos de suporte, superintender e acompanhar os processos de aprovisionamento e gestão de bens em armazém e o processo de gestão de inventário do CED MP no âmbito dos quais lhe compete:
5.1 - Acompanhar a execução dos contratos de manuais e material escolar;
5.2 - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de refeições;
5.3 - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviço de limpeza;
5.4 - Identificar as necessidades de matérias-primas e equipamentos do âmbito do ensino vocacional, ensino secundário e FIDC.
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, para substituir o diretor executivo nas ausências, faltas ou impedimentos.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas referidas dirigentes desde 18 de maio de 2016.
5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.
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