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Aviso 1246/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de Competência do Diretor Executivo do CED Maria Pia nas Diretoras Técnicas

Texto do documento

Aviso 1246/2018

Torna-se público que o que o Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Maria Pia da CPL, I. P (CED MP), Manuel António Ramalho Ventura, por despacho de 18 de maio de 2017, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelos despachos n.º 2102/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, nas licenciadas Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim e Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, diretoras técnicas do CED de MP, cargos de direção intermédia de 3.º grau, as competências para a prática dos seguintes atos:

Na licenciada Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim:

1 - Em matéria de processos de gestão e no âmbito da educação do pré-escolar e 1.º CEB:

1.1 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual do CED Maria Pia, assegurando a respetiva monitorização.

1.2 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, no âmbito dos colaboradores avaliados pelo SIADAP, competindo-lhe:

1.2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços de Educação e Formação, submetendo-os a aprovação de diretor executivo;

1.2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submete-lo à aprovação do diretor executivo;

1.2.3 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;

1.2.4 - Proceder à avaliação do desempenho.

2 - Em matéria de processo de realização:

2.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;

2.2 - Superintender a organização das colónias de férias;

2.3 - Superintender a organização e monitorizar as atividades de enriquecimento;

2.4 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando as atividades dos serviços no âmbito dos processos de educação do pré-escolar e 1.º CEB, assegurando no âmbito das respetivas respostas educativas;

2.4.1 - A articulação curricular entre a educação pré-escolar e ciclos de ensino;

2.4.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

2.4.3 - O cumprimento das orientações curriculares, planos de estudo e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P..

2.4.4 - Superintender na constituição das salas, das turmas e na elaboração dos respetivos horários.

3 - Em matéria de processos de suporte:

3.1 - Coordenar as atividades relacionadas com a saúde dos educandos no âmbito do processo de gestão de saúde, higiene e segurança;

3.2 - Acompanhar o processo de manutenção de infraestruturas e equipamentos, no âmbito do qual lhe compete identificar as necessidades de manutenção submetendo-as à aprovação do diretor executivo.

Na Licenciada Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa,

4 - Em matéria de processo de realização e no âmbito do ensino vocacional, ensino secundário e FIDC:

4.1 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando as atividades dos serviços no âmbito dos processos de formação inicial de dupla certificação, assegurando:

4.1.1 - A articulação curricular entre níveis e ciclos de ensino;

4.1.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

4.1.3 - O cumprimento dos planos de estudo definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P..

4.2 - Superintender na constituição das turmas, ações e na elaboração dos respetivos horários.

5 - Em matéria de processos de suporte, superintender e acompanhar os processos de aprovisionamento e gestão de bens em armazém e o processo de gestão de inventário do CED MP no âmbito dos quais lhe compete:

5.1 - Acompanhar a execução dos contratos de manuais e material escolar;

5.2 - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de refeições;

5.3 - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviço de limpeza;

5.4 - Identificar as necessidades de matérias-primas e equipamentos do âmbito do ensino vocacional, ensino secundário e FIDC.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, para substituir o diretor executivo nas ausências, faltas ou impedimentos.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas referidas dirigentes desde 18 de maio de 2016.

5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

311054867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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