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Aviso 1245/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de Competências da Diretora Executiva do CED Santa Catarina na Diretora Técnica

Texto do documento

Aviso 1245/2018

Torna-se público que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (CED STC), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Maria Leonor Gonçalves Fechas, por despacho de 4 de junho de 2017, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelos despachos n.º 2102/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017, retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017, retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Raquel Monteiro Ferreira Afonso, Diretora Técnica do CED de Santa Catarina, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento (CA) Joaquim José Branco e Clemente José dos Santos, compreendendo a competência para:

1 - No âmbito dos processos de planeamento e gestão da qualidade:

1.1 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das casas de acolhimento que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

1.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das casas de acolhimento que dirige, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

1.3 - Proceder à análise da informação gerada e à interpretação dos desvios detetados e apresentar à direção executiva do CED propostas de medidas corretivas;

1.4 - Divulgar junto dos trabalhadores afetos às casas de acolhimento que dirige os documentos internos e as normas de procedimento a adotar;

2 - No âmbito da gestão socioeducativa e dos processos de acolhimento residencial e familiar a admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial:

2.1 - Submeter à direção executiva do CED, emitindo parecer, as propostas de transição e de saída dos educandos em acolhimento residencial;

2.2 - Organizar o processo e gerir as prestações sociais auferidas pelos educandos em acolhimento residencial;

2.3 - Assegurar que cada criança e jovem tenha o seu projeto de vida e projeto de desenvolvimento pessoal definido em tempo útil, promovendo a sua dinamização e consequente execução, em articulação com as entidades competentes;

2.4 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos das casas de acolhimento que dirige, em conformidade com o regulamento interno do CED;

2.5 - Informar a direção executiva do CED das situações de perigo ou outra considerada urgente para a segurança e proteção das crianças, com a apresentação de propostas de encaminhamento das mesmas;

2.6 - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor para o acolhimento residencial, o regulamento interno do CED e as orientações internas superiormente definidas;

2.7 - Autorizar as férias e saídas dos educandos das casas de acolhimento que dirige;

2.8 - Autorizar as visitas de familiares e amigos dos educandos de acordo com as decisões superiormente definidas;

2.9 - Representar as casas de acolhimento sob a sua direção, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

2.10 - Garantir as condições necessárias ao bem-estar e segurança das crianças e jovens em acolhimento;

2.11 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das casas de acolhimento que dirige, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania, com ressalva das competências delegadas no ponto 2.9.

3 - No âmbito do processo de gestão de recursos humanos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações superiores:

3.1 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas casas de acolhimento sob a sua direção;

3.2 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

3.3 - Organizar e autorizar o plano anual e as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das casas de acolhimento;

3.4 - Elaborar o plano anual de formação do pessoal das casas de acolhimento sob a sua direção, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED;

3.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das suas casas de acolhimento em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

3.6 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das casas de acolhimento que dirige;

4 - No âmbito dos processos de suporte, nomeadamente aprovisionamento e gestão de bens em armazém, gestão do património, gestão da saúde, higiene e segurança e manutenção de infraestruturas e equipamentos:

4.1 - Proceder à identificação de necessidades relativamente à aquisição de bens e serviços, considerados essenciais para o funcionamento das casas de acolhimento que dirige, tendo em conta o rigor e a indispensabilidade dos mesmos;

4.2 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;

4.3 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.4 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento sob a sua direção.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Raquel Monteiro Ferreira Afonso, para substituir o diretor executivo nas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela diretora técnica desde 2 de novembro de 2016.

5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

311057904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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