Torna-se público que o Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira, da Casa Pia de Lisboa, I. P., António José Lopes Ferreira, por despacho de 23 de outubro de 2017, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelos despachos n.º 2102/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, Diretora Técnica, cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a pratica dos seguintes atos:
1 - No âmbito dos processos de gestão e de realização, nomeadamente no âmbito dos serviços de educação e formação:
1.1 - Coordenar a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização;
1.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;
1.4 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL, IP;
1.5 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação;
1.6 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP;
1.7 - Supervisionar a equipa de coordenação dos exames e provas nacionais;
1.8 - Coordenar o processo de admissão em Formação e Qualificação de Adultos, assim como a determinação da oferta neste âmbito e acompanhar a sua execução;
1.9 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e do ensino secundário artístico especializado, a articulação com a EIP, o CQEP e o Centro de Recursos, com vista à integração em mercado de trabalhos dos nossos educandos;
1.10 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades educativas especiais e/ou com necessidades de acompanhamento especializado.
2 - No âmbito dos processos de suporte:
2.1 - Intervir no processo de gestão do património no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, preparando a respetiva informação síntese para a direção executiva.
3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora técnica substitui o diretor executivo do CED nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigentes desde 18 de maio de 2016.
5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.
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