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Aviso 1243/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de Competência da Diretora Executiva do CED António Aurélio da Costa Ferreira na Diretora Técnica

Texto do documento

Aviso 1243/2018

Torna-se público que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr.ª Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelos despachos n.º 2102/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Paula Cristina Liques Silva - Diretora Técnica com cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a pratica dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão socioeducativa:

1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e sociais, designadamente, o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para a proposta de projeto socioeducativo, de plano de ação e de relatório anual do CEDAACF, assegurando a respetiva monitorização;

1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos Serviços no âmbito dos processos de educação assegurando relativamente às respetivas respostas educativas:

a) A articulação curricular entre a educação especial e os diferentes ciclos e níveis de ensino;

b) O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

c) O cumprimento das orientações curriculares, dos planos de estudo, referenciais de formação e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo do CED António Aurélio da Costa Ferreira e o Plano de Atividades da CPL,IP.

1.4 - Superintender na constituição de grupos/salas e projetos na elaboração dos respetivos horários.

2 - Em matéria de recursos humanos, e relativamente ao pessoal docente e não docente com funções educativas afetos ao Serviço de Educação e Formação (SEF):

2.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, com exceção da modalidade de jornada contínua;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados no serviço sob a sua direção e autorizar as respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;

2.4 - Elaborar o plano anual de férias e submete-lo à aprovação da diretora executiva;

2.5 - Proceder à avaliação do desempenho docente e não docente (SIADAP);

2.6 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;

2.7 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos Serviços de Educação e Formação, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.

3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora técnica substitui o diretor executivo do CED nas suas ausências, faltas ou impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela diretora técnica desde 18 de maio de 2016.

5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

311054786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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