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Aviso 1242/2018, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de Competência da Diretora Executiva do CED Pina Manique nos Diretores Técnicos

Texto do documento

Aviso 1242/2018

Torna-se público que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Pina Manique, da Casa Pia de Lisboa, I. P., Eng.ª Bárbara Rosa Valente Evangelista, por despacho de 24 de outubro de 201, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelos despachos n.º 2102/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017 e retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na Diretora Técnica Fátima Cristina Berjano Valente e no Diretor Técnico Jorge Manuel Martins Marques Marcelo - Diretores Técnicos com cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora Técnica Fátima Cristina Berjano Valente:

1.1 - Coordenar o processo de gestão de recursos humanos, no âmbito do qual lhe compete a manutenção e gestão do cadastro de pessoal, o controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, a avaliação de desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Administração e Manutenção e a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades.

1.2 - Intervir no processo de gestão do património no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, controla o fundo de maneio do CED mensalmente e procede à atualização e controlo das receitas cobráveis no CED, preparando a informação necessária às decisões do diretor executivo.

1.3 - Superintender os processos de aprovisionamento e gestão de bens em armazém, o processo de gestão de inventário e o processo de qualificação de fornecedores.

1.4 - Coordenar as atividades relacionadas com a saúde dos educandos do CED, no âmbito do processo de gestão de saúde, higiene e segurança.

2 - No Diretor Técnico Jorge Manuel Martins Marques Marcelo:

2.1 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização.

2.2 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, procedendo à avaliação de desempenho dos trabalhadores dos serviços de educação e formação.

2.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas.

2.4 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL.

2.5 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação.

2.6 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP.

2.7 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e de cursos de especialização tecnológica, a articulação do CED com o mercado de emprego.

2.8 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades de acompanhamento especializado.

2.9 - Em matéria de processos de suporte, e no âmbito do processo de contratação de empreitadas de obras públicas, coordenar e acompanhar a execução de obras nas instalações do CED Pina Manique.

3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor técnico Jorge Manuel Martins Marques Marcelo é designado como suplente para substituir a Diretora a Executiva do CED, na suas ausências, faltas ou impedimentos

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos diretores técnicos desde 18 de maio de 2016.

5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

311054997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3227191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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