LIFEGREEN - Investimentos Imobiliários, Lda., NIF 504677721, com sede na Rua Conde de Salvador, n.º 492, 4450-264, em Matosinhos, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretendem que lhes seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos, inscritos nas respetivas matrizes prediais sob o artigo n.º 10 (anterior artigo n.º 373), artigo n.º 11 (anterior artigo n.º 2624), artigo n.º 553 (anterior artigo n.º 369), artigo n.º 555 (anterior artigo n.º 370), e nos prédios urbanos, inscritos nas respetivas matrizes prediais sob o artigo n.º 5, artigo n.º 7614 e artigo n.º 7635, com uma área total de 18.540,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, respetivamente, sob o n.º 00569/19880504 e n.º 03657/20080701, da freguesia de Lavra, e com aquisição registada a favor da requerente; sob o n.º 01822/19960121 e n.º 01142/19920117, freguesia da Lavra, com aquisição registada a favor de «Transportes Resende, S. A.»; sob o n.º 02576/20001031, freguesia da Lavra, e aquisição aí registada a favor da «LIFEGREEN - Investimentos Imobiliários, Lda.» e de «Teixeira Resende Imobiliária, Lda.», e ainda, sob o n.º 03524/20070920 e n.º 02811/20020419, freguesia de Lavra, e aquisição registada a favor de «Algartrans Transportes de Passageiros, Lda.»;
Considerando que a pretensão consiste na ampliação do parque de estacionamento para viaturas, em 16.540,0 m2, e a construção de dois armazéns de apoio, com 1.000,0 m2 de área coberta, numa área total de 18.540,0 m2, na Rua Vilar do Senhor - Lugar de Cabanelas, União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, em solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN;
Considerando que a requerente opera no setor de transportes de mercadorias e passageiros há mais de 40 anos, está sediada no concelho, e beneficia de uma localização privilegiada no que respeita a determinados centros logísticos, nomeadamente o Porto de Leixões e o Aeroporto Sá Carneiro;
Considerando que com o presente projeto, a requerente fica em condições de diversificar os serviços, otimizando as suas condições de segurança para o transporte de produtos especiais em contentores cisternas;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Matosinhos;
Considerando o parecer favorável emitido do IAPMEI, I. P.;
Considerando o parecer da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, que informou não existirem alternativas viáveis para a concretização do projeto, em área não integrada no Regime Jurídico da RAN;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que deliberou, por unanimidade, na 89.ª Reunião Ordinária, de 14 de julho de 2017.
Assim, a Secretária de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 8.1 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão da requerente, que consiste na ampliação do parque de estacionamento para viaturas, em 16.540,0 m2, e a construção de dois armazéns de apoio, com 1.000,0 m2 de área coberta, numa área total de 18.540,0 m2, na Rua Vilar do Senhor - Lugar de Cabanelas, União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, em solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Matosinhos.
11 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 16 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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