Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guardas auxiliares do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:
32000316, António Manuel Vaz de Jesus Simões
32000516, Francisco da Fonseca Simões de Oliveira Machado
32000216, José António Neves Greifzu
32000416, Luís Carlos Bernardo Lima
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de guardas auxiliares, guardas de 3.ª classe, e guardas de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea m) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro, e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, em cargos de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.
Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 32000415 guarda de 3.ª classe Frederico Xavier Montoya Braga.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
28 de dezembro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.
311056479