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Aviso 1110/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 58/2016 - Alteração

Texto do documento

Aviso 1110/2018

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 58/2016 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEP) n.º 58/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, 13 de janeiro de 2016, entre o Município de Constância - Câmara Municipal e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Artigo 1.º

Ao ACEP, acima referenciado, são aditadas as seguintes cláusulas:

Cláusula 13.ª-A

Direito a férias

1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes. 2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis de férias, por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir do biénio 2015/2016.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável à Entidade Empregadora Pública, determina a aplicação do disposto no n.º 2 da presente cláusula.

Cláusula 13.ª-B

Dispensas, ausências justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O trabalhador tem direito a dispensa ao serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração.

a) Nos casos em que por motivos de serviço não seja possível o gozo da dispensa de serviço no próprio dia de aniversário, ou no caso do dia de aniversário recair em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia de feriado ou de tolerância de ponto, deverá ser concedido ao trabalhador o dia útil seguinte.

b) Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.

2 - Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.

3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval e a véspera de Natal.

Artigo 2.º

A presente alteração ao ACEP entra em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Constância, 28 de setembro de 2017.

Pelo Empregador Público:

Pelo Município de Constância:

Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

Pela Associação Sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionários e Afins:

Cristina Maria Saavedra Torres, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatária por efeito do disposto nos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Elsa Cristina Guerreiro Lopes, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatária, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Depositado em 23 de outubro de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 148/2017, a fls. 67 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

14 de dezembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

311001779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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