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Despacho 907/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 907/2018

Considerando a necessidade de, em ordem a conferir ainda maior eficiência na organização das tarefas do Presidente da Câmara Municipal, na ótica da cada vez melhor prestação de serviços aos munícipes, enquanto na realização do interesse público da autarquia, proceder à reorganização do Gabinete de Apoio à Presidência;

Considerando que os respetivos membros do Gabinete de Apoio à Presidência são, nos termos legais, livremente designados e livremente exonerados;

Tendo presente o disposto no artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

Determino:

I - A cessação das funções de Cidália Maria Raposo dos Reis Figueiredo, como secretária, e nesta qualidade, do Gabinete de Apoio à Presidência, a 1 de janeiro de 2018 (considerando o meu despacho datado de 23 de outubro de 2017, dando-o por reproduzido), e;

II - Designando, com efeitos a partir dessa data, 1 de janeiro de 2018 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designar a referida Senhora Cidália Maria Raposo dos Reis Figueiredo Chefe de Gabinete do referido Gabinete de Apoio à Presidência;

III - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que, como acima se referiu e de novo se acentua, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018;

IV - Dê-se conhecimento aos Serviços, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal e em Edital.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Cidália Maria Raposo dos Reis Figueiredo

Data de nascimento: 21 de maio de 1964

Naturalidade: Vila do Porto

Habilitações Académicas: 9.º ano de escolaridade

Morada: Golfeira, São Pedro.

Experiência profissional:

A 1 de abril 1984 início de funções na Câmara Municipal como leitora cobradora dos serviços de águas;

De 1985 a 1997 exerceu as funções de escriturária datilógrafa e em diversas áreas.

Em 1997 iniciou funções na carreira administrativa sendo neste momento coordenadora técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila do Porto.

Em 10 de agosto de 1992, nomeada em regime de comissão de serviço como Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, cargo este que desempenhou até 31 de dezembro 2017.

Em cumprimento ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, vem Cidália Maria Raposo dos Reis Figueiredo, com CC: 06974690 7ZY6 e NIF: 170770141, declarar a inexistência de qualquer incompatibilidade ou impedimento legal, ou qualquer conflito de interesses, por referência ao exercício e outras atividades profissionais, em relação às funções de secretária de gabinete de apoio pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, que a 31 de dezembro de 2017 terminam.

21 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

311046101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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