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Portaria 401/77, de 4 de Julho

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Sumário

Estabelece normas com vista ao reajustamento das taxas de juro e de penalização dos créditos que eventualmente sejam concedidos pelas entidades emitentes de cartões de crédito no quadro de utilização dos mesmos pelos seus titulares.

Texto do documento

Portaria 401/77

de 4 de Julho

A presente conjuntura monetário-cambial torna conveniente o ajustamento das disposições da Portaria 360/73, de 23 de Maio, no que se refere às taxas de juro e de penalização dos créditos que eventualmente sejam concedidos pelas entidades emitentes de cartões de crédito no quadro da utilização dos mesmos pelos seus titulares, e, ainda, no tocante ao prazo máximo de reembolso dos citados créditos.

Deste modo, tendo em consideração, designadamente, o aumento recentemente registado pela taxa básica de desconto do Banco de Portugal e pelas taxas de juro das operações activas a cobrar pelas instituições de crédito e, também, a necessidade de conter dentro de níveis razoáveis o financiamento do consumo de certos bens e serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 47912, de 7 de Setembro de 1967, e de acordo com as normas reguladoras dos mercados monetário e cambial, o seguinte:

1 - O conjunto de taxa de juro e de penalização estabelecidas nos termos dos n.os 20 e 21 da Portaria 360/73, de 23 de Maio, resultará da adição daquelas taxas, a calcular na seguinte base:

a) A taxa de juro corresponderá à que for fixada pelo Banco de Portugal, e que no momento vigorar, para operações normais a prazo superior a cento e oitenta dias, mas não a um ano;

b) A taxa de penalização corresponderá a um adicional de 6% ao ano.

2 - O prazo de reembolso dos créditos a que se referem os n.os 10 a 12 da citada portaria não poderá, em caso algum, exceder doze meses.

3 - São revogados os n.os 13 e 22 da Portaria 360/73, de 23 de Maio.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças, 22 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/04/plain-32232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 360/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Regulamenta a emissão de cartões de crédito e a celebração de acordos respeitantes aos mesmos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-23 - Portaria 611/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa em 12% ao ano a taxa de penalização estabelecida no n.º 1, alínea b), da Portaria n.º 401/77, de 4 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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