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Portaria 611/79, de 23 de Novembro

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Sumário

Fixa em 12% ao ano a taxa de penalização estabelecida no n.º 1, alínea b), da Portaria n.º 401/77, de 4 de Julho.

Texto do documento

Portaria 611/79

de 23 de Novembro

A Portaria 401/77, de 4 de Julho, ao reajustar as taxas de juro no quadro da utilização dos cartões de crédito à conjuntura então vigente não definiu, a par do prazo de reembolso dos créditos, os montantes mínimos dos desembolsos iniciais e, bem assim, das prestações mensais.

Considera-se, no entanto, necessário definir tais parâmetros, aproveitando, simultaneamente, a oportunidade para adequar a taxa de penalização estabelecida no n.º 1, alínea b), da referida portaria às sobretaxas de juro fixadas pelo aviso 13 do Banco de Portugal, de 29 de Agosto de 1977, para operações de crédito ao consumo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 47912, de 7 de Setembro de 1967, e de acordo com as normas reguladoras dos mercados monetário e cambial, o seguinte:

1 - A taxa de penalização estabelecida no n.º 1, alínea b), da Portaria 401/77, de 4 de Julho, passa a ser de 12% ao ano.

2 - Os valores mínimos do desembolso inicial e do montante de cada prestação mensal a liquidar pelo titular do cartão de crédito à entidade emitente serão de 1/12 do valor inicial da dívida, ou de 15% do seu saldo mensal, consoante aquele dos dois que for mais elevado, com o mínimo de 500$00.

3 - O Banco de Portugal proporá à Secretaria de Estado do Tesouro a introdução das alterações que entender por convenientes aos parâmetros definidos na Portaria 401/77 e na presente portaria sempre que se verifiquem alterações, quer na taxa de juro básica do Banco de Portugal, quer nas sobretaxas estabelecidas para as operações de crédito ao consumo.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças, 8 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/23/plain-33836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-04 - Portaria 401/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas com vista ao reajustamento das taxas de juro e de penalização dos créditos que eventualmente sejam concedidos pelas entidades emitentes de cartões de crédito no quadro de utilização dos mesmos pelos seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 13 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece normas com vista a assegurar um adequado equilíbrio ao funcionamento do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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