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Despacho 895/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para a prática de diligências no âmbito da subcontratação de serviços pelas Entidades Gestoras dos Hospitais de Cascais e Loures

Texto do documento

Despacho 895/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do n.º 6 da Cláusula 16.ª e da alínea n) do n.º 1 e do n.º 6 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Cascais e ao abrigo do n.º 5 da Cláusula 13.ª e da alínea o) do n.º 1 e do n.º 6 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão dos pedidos de autorização para a celebração de contratos de subcontratação de serviços apresentados pelas Entidades Gestoras dos Estabelecimentos sujeitos a autorização prévia pela Entidade Pública Contratante, nos termos das referidas disposições contratuais.

O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2017, ficando, por esta via, ratificados os atos eventualmente praticados no âmbito da delegação ora proferida.

16 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311066571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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