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Despacho 872/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Despacho que autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como Expert no CEDEFOP, pelo período de 5 anos ao técnico superior Pedro Moreno da Fonseca

Texto do documento

Despacho 872/2018

Considerando que Pedro Moreno da Fonseca, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., requereu, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação daquela licença, havendo concordância por parte do IEFP,I. P. e tendo sido comprovada a sua situação face ao Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), nos termos do n.º 4 do referido preceito.

Assim, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro e o Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, autorizam ao técnico superior Pedro Moreno da Fonseca a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como Expert no CEDEFOP, pelo período de 5 anos, com efeitos a 1 de junho de 2017.

3 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311053821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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