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Portaria 378/77, de 23 de Junho

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Sumário

Substitui a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.º 567/74, de 5 de Setembro, e n.º 757/76, de 22 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 378/77

de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.os 567/74, de 5 de Setembro, e 757/76, de 22 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 13 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/23/plain-32226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-30 - Portaria 571-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-16 - Portaria 29/80 - Conselho da Revolução, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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