Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que o Instituto Superior de Agronomia pretende adquirir serviços de vigilância e segurança humana, com a 2045-Gália/Serviços de Vigilância e Segurança 2014 A. C. E. com o NIPC 513205470, com sede na Rua Alto do Matoutinho n.º 1 2665-564 Mafra, Portugal;
Considerando que o preço contratual é de 395.031,56 (euro) (trezentos e noventa e cinco mil, trinta e um euros e cinquenta e seis cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 485,888.82 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e oitenta e dois cêntimos);
O contrato será celebrado no ano de 2017 mas a despesa decorrente da execução do mesmo apenas dará lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2018;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2018 - (euro) 242.944,41;
2019 - (euro) 242.944,41.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para os anos de 2018 e 2019 do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com a repartição de valores apresentada.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
20 de novembro de 2017. - A Presidente, Amarílis de Varennes.
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