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Despacho 819/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da execução de um nó rodoviário na estrada regional ER393 que estabeleça várias ligações, permitindo a concretização de ligações viárias necessárias à implantação do Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa, sito na Herdade da Vila Formosa, freguesia de São Salvador e Santa Maria, concelho de Odemira

Texto do documento

Despacho 819/2018

A empresa Real Formosa, S. A., NIPC 508155878, com sede na Rua António Enes, n.º 19, 2.º direito, 1050-023, em Lisboa, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 10.924,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), para concretização de ligações viárias necessárias à implantação do Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa, sito na Herdade da Vila Formosa, freguesia de São Salvador e Santa Maria, concelho de Odemira, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1, da secção A-A1, e nas matrizes prediais sob os artigos n.os 592, 594, 596, 738 e 746, com uma área total de 645,825 hectares, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 01797/20040825, da freguesia de São Salvador e Santa Maria, e com aquisição aí registada a favor de Real Formosa, S. A.;

Considerando que o projeto está inserido no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e assenta em três pilares-chave: o turismo, a natureza e o mundo rural, com capacidade total de 1.352 camas, distribuídas por um hotel de cinco estrelas e por três aldeamentos turísticos, um centro de atividades de turismo de natureza e de divulgação do parque natural, um posto de divulgação do PNSACV, um centro de interpretação ambiental e, ainda, instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais, prevendo-se um investimento de 109 M(euro) e a criação de 240 postos de trabalho;

Considerando que se pretende executar um nó rodoviário na estrada regional ER393, com uma área de 6.574,0 m2, que estabeleça a ligação da rede viária interna do empreendimento à rede viária municipal e regional, e uma passagem superior sobre a ER393, com uma área de 2.355 m2 e, ainda, um pequeno troço da rede viária interna, com uma área de 1.995 m2, numa área total de 10.924,0 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que o Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa, corresponde ao projeto PIN 216, reconhecido pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), e foi sujeito a avaliação de impacte ambiental pela CCDR Alentejo, tendo sido emitida, em 2012, Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, e em 2015, decisão sobre o relatório de conformidade ambiental com o projeto de execução conforme condicionada (DECAPE), com o prazo de 4 anos;

Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Odemira;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., que evidencia o interesse para o turismo, nomeadamente, para o desenvolvimento de projeto de turismo sustentável em consonância com a «Estratégia para o Turismo 2027» (ET27), designadamente com o eixo estratégico «Valorizar o território», nas linhas de atuação «Potenciar economicamente o património natural e rural e assegurar a sua conservação» e «Desenvolvimento turístico sustentável dos territórios/destinos»;

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo que releva que, do ponto de vista da qualidade dos solos, a área em causa apresenta solos de baixa capacidade produtiva (classes Ds e Ch);

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que deliberou, por unanimidade, na 90.ª Reunião Ordinária, de 20 de setembro de 2017;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea l), do n.º 9.4 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão que consiste na execução de um nó rodoviário na estrada regional ER393, com uma área de 6.574,0 m2, que estabeleça a ligação da rede viária interna do empreendimento à rede viária municipal e regional, e de uma passagem superior sobre a ER393, com uma área de 2.355 m2 e, ainda, um pequeno troço da rede viária interna, com uma área de 1.995 m2, numa área total de 10.924,0 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, que permita a concretização de ligações viárias necessárias à implantação do Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa, sito na Herdade da Vila Formosa, freguesia de São Salvador e Santa Maria, concelho de Odemira;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e à Câmara Municipal de Odemira.

8 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 10 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311059265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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