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Despacho 813/2018, de 19 de Janeiro

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Sumário

Despacho de competências do vice-presidente no chefe da Repartição de Prestações Sociais

Texto do documento

Despacho 813/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no n.º 2 da Deliberação 1400/2014, de 15 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, e do Despacho 10756/2017, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017, determino o seguinte:

I - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Vogal do Conselho de Direção e Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel de Infantaria, n.º 1876017, Joaquim Leandro Nobre Grenho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de Prestações Pecuniárias:

a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto;

b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção;

c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco, bem como as necessárias ao controlo e gestão do cofre de previdência;

d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer;

e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios;

f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria 672/83, de 9 de junho.

2 - Em matéria de Prestações Sociais Não Pecuniárias:

a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social;

b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e idosos;

c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea b).

3 - Em matéria de âmbito geral:

a) Analisar e instruir, os processos relativos a requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas;

b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição de Prestações Sociais, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.

II - O presente despacho produz efeitos desde 01 de agosto de 2017, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.

8 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel de Infantaria.

311048281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3220669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 672/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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