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Aviso 906/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 906/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 33.º e nos números 1 a 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC, I. P.), de 25 de setembro de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento um posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal aprovado da CP-MC, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e respetivas alterações, e na Portaria.

3 - Consultas prévias:

3.1 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3.2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultado o INA sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho: Departamento do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM) da CP-MC, I. P., sito na Rua da República, n.º 11, Chamboeira - Freixial, Concelho de Loures.

6 - Posicionamento e posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.os 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: exercício de funções na área de Novos Suportes e Arquivo Digital do Departamento ANIM, nomeadamente, administração de sistemas e gestão do parque informático deste Departamento (planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos na sua interligação com redes exteriores à organização; gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade), em articulação com o gabinete de Informática da instituição e enquadrado nas atividades relacionadas com as novas tecnologias de imagens em movimento do Departamento ANIM, em particular a tecnologia digital, incluindo convenções internacionais de cinema digital e tecnologias de codificação e compressão de imagem, bem como preservação digital a médio e longo prazo.

8 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional: Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional. Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura.

10 - Requisitos preferenciais: Licenciatura em Engenharia Informática e experiência relevante na gestão de parques informáticos e na administração de sistemas; conhecimentos relevantes da história da tecnologia do cinema; conhecimento e experiência relevantes das novas tecnologias das imagens em movimento, em particular a tecnologia digital, incluindo convenções internacionais de cinema digital e tecnologias de codificação e compressão de imagem.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura: obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, na página eletrónica da CP-MC, I. P., www.cinemateca.pt. Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço isabel.arouca@cinemateca.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 12.1 do presente aviso.

12.3 - Documentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração atualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

12.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CP-MC, IP.

12.5 - Poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13 - Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de a CP-MC, I. P., dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da aplicação faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e exceto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será a avaliação curricular (AC).

14.2 - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar para os restantes candidatos será a prova de conhecimentos (PC).

14.3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, o Júri deliberou que, como método de seleção complementar, será usada a entrevista profissional de seleção (EPS).

14.4 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

I. Habilitações académicas, em que se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

II. Formação profissional, em que se considerarão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

III. Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de experiência incidente na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

A AC dos candidatos será calculada aplicando a seguinte fórmula:

AC = (4HA + 3FP + 3EP)/10, em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

Tendo por referência as exigências do posto de trabalho a ocupar, a fórmula foi ponderada, decidindo o júri atribuir o coeficiente 4 às habilitações académicas, tendo em atenção avaliar a preparação base de cada candidato para o trabalho a desempenhar; atribuir o coeficiente 3 à formação profissional, por se entender que, quando dirigida às áreas a concurso, se reflete num bom desempenho de funções; o coeficiente 3 à experiência profissional, por se entender que esta constitui um indicador de bastante importância para a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos.

Para a apreciação de cada fator da avaliação curricular, o júri deliberou utilizar os seguintes critérios:

No fator HA, o júri, tendo por base a as médias de conclusão do grau académico de licenciatura na área atrás citada, definiu os seguintes níveis de avaliação e correspondentes valores:

(ver documento original)

O júri decidiu que, na avaliação do fator EP, irá ser ponderado o desempenho efetivo de funções, independentemente de não estarem relacionadas com a área de administração de sistemas, pelo que se decidiu atribuir um valor mínimo aos candidatos que não registem qualquer desempenho daquele tipo de funções de 10 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

(ver documento original)

Na ponderação das funções, serão considerados os anos de trabalho completos, nas áreas acima indicadas, conforme a seguinte tabela:

(ver documento original)

No fator FP, o júri decidiu considerar todas as ações de formação, independentemente da sua duração, desde que relevantes para o desempenho do posto de trabalho a ocupar e relacionadas com a respetiva área de atuação, designadamente, cursos, estágios, seminários, encontros, jornadas, simpósios, conferências, colóquios e outras da mesma natureza, sempre que comprovadas por documento adequado.

A participação em ações de formação será classificada até um máximo de 20 valores, sendo a respetiva valoração atribuída de acordo com o quadro seguinte:

(ver documento original)

Um dia de formação corresponde a um mínimo de 6 horas.

São considerados cursos "com interesse complementar" aqueles que, com alguma conexão com as áreas do posto de trabalho a ocupar, não incidam sobre matérias diretamente ligadas àquelas.

São considerados cursos "com interesse específico" os que se situam em áreas diretamente conectadas com as do posto de trabalho a ocupar.

Todas as ações que não se enquadrem na qualificação anterior são considerados "cursos sem interesse" e não serão valoradas.

A valoração dos cursos "com interesse complementar" não poderá ultrapassar 5 valores.

b) Prova de Conhecimentos (PC) - de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre os seguintes temas:

Orgânica, organização interna e Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.;

Organização de arquivos digitais (problemas e desafios);

Administração de sistemas informáticos.

Legislação e bibliografia:

Lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 59/2010, de 7 de junho;

Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria 374/2007, de 30 de março, e alterados pela Portaria 560/2010;

Jon Wengström, "The Coexistence of Analogue and Digital Strategies in the Archival Film Collections of the Swedish Film Institute", Journal of Film Preservation, n.º 96, abril de 2017, pp.63-74.

VMware Infrastructure Architecture Overview, VMware White Paper, 2006, disponível em https://www.vmware.com/pdf/vi_architecture_wp.pdf

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A) Sentido crítico: pretende avaliar a capacidade de análise crítica do candidato e respetiva fundamentação, face à resolução de situações que lhe são apresentadas.

B) Motivação: pretende avaliar, por um lado, os motivos de apresentação da candidatura ao posto de trabalho a ocupar e, por outro lado, o interesse do candidato pelas funções inerentes ao mesmo, designadamente, a sua capacidade de dedicação e empenho numa constante atualização técnica.

C) Expressão e fluência verbais: pretende avaliar a capacidade de comunicação manifestada através da linguagem oral, bem como o desenvolvimento harmonioso e lógico do discurso do candidato.

D) Qualidade da Experiência Profissional: pretenderá avaliar o nível de preparação e adequação dos conhecimentos profissionais do candidato para o exercício de funções no posto de trabalho a ocupar.

14.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas.

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos três métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC*0,3) + (AC*0,4) + (EPS*0,3), em que:

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

18.1 - Presidente - Dr. Tiago Baptista, Diretor de Serviços do ANIM;

1.º Vogal efectivo - Eng.º José Prates, assessor de informática;

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Sara Moreira, técnica superior, supervisora de acesso no ANIM;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Teresa Borges, Coordenadora do Centro de Documentação e Informação;

2.º Vogal suplente - Dr.ª Isabel Arouca, Chefe da Divisão de Gestão.

18.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações deste Instituto e da disponibilização na sua página eletrónica.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, no prazo de cinco dias úteis, pelas formas indicadas no número anterior.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

20.4 - Os candidatos aprovados no método de seleção intercalar serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas indicadas no n.º 20.1 deste aviso.

21 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

5 de janeiro de 2018. - O Diretor, José Manuel Costa.

311045057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-07 - Decreto-Lei 59/2010 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, que aprovou a orgânica da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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