Considerando que, no âmbito das iniciativas de Smart Defense da OTAN, a 11 de fevereiro de 2016, foi assinado um Memorando de Entendimento (MoU) relativo à Multinational Cooperation on Air-to-Ground Precision Guided Munition (PGM), com a participação de oito países da OTAN;
Considerando que, em 26 de outubro de 2016, com a assinatura da 1.ª emenda, a Polónia aderiu a esta iniciativa de Smart Defense;
Considerando que esta iniciativa permite criar sinergias no âmbito das PGM, nomeadamente e entre outras, nos custos de aquisição, na eficiência dos circuitos logísticos, na interoperabilidade, na segurança, na disponibilidade e na transferência ou empréstimo de PGM entre os participantes;
Considerando que, a fim de permitir a adesão de três novos países, o Reino Unido, a Hungria e a Finlândia, foi identificada a necessidade de efetuar uma 2.ª emenda ao referido MoU;
Tendo em conta que a 2.ª emenda não altera o âmbito específico da MoU mas que, no seu âmbito genérico, permitirá a adesão de países terceiros que não fazem parte da OTAN, podendo, de igual modo, possibilitar a criação da European Enhanced Opportunity Partner Nations;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei 5/2014, de 29 de agosto, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com possibilidade de subdelegação, a assinatura da 2.ª emenda ao referido Memorando de Entendimento.
3 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311048605