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Despacho 771/2018, de 18 de Janeiro

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Sumário

Memorando de Entendimento sobre Munições guiadas de precisão - Precision Guided Munitions (PGM), Memorandum of Understanding (MOU)

Texto do documento

Despacho 771/2018

Considerando que, no âmbito das iniciativas de Smart Defense da OTAN, a 11 de fevereiro de 2016, foi assinado um Memorando de Entendimento (MoU) relativo à Multinational Cooperation on Air-to-Ground Precision Guided Munition (PGM), com a participação de oito países da OTAN;

Considerando que, em 26 de outubro de 2016, com a assinatura da 1.ª emenda, a Polónia aderiu a esta iniciativa de Smart Defense;

Considerando que esta iniciativa permite criar sinergias no âmbito das PGM, nomeadamente e entre outras, nos custos de aquisição, na eficiência dos circuitos logísticos, na interoperabilidade, na segurança, na disponibilidade e na transferência ou empréstimo de PGM entre os participantes;

Considerando que, a fim de permitir a adesão de três novos países, o Reino Unido, a Hungria e a Finlândia, foi identificada a necessidade de efetuar uma 2.ª emenda ao referido MoU;

Tendo em conta que a 2.ª emenda não altera o âmbito específico da MoU mas que, no seu âmbito genérico, permitirá a adesão de países terceiros que não fazem parte da OTAN, podendo, de igual modo, possibilitar a criação da European Enhanced Opportunity Partner Nations;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei 5/2014, de 29 de agosto, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com possibilidade de subdelegação, a assinatura da 2.ª emenda ao referido Memorando de Entendimento.

3 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311048605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Lei 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, procedendo à simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário e conformando este regime com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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