A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 771/2018, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Memorando de Entendimento sobre Munições guiadas de precisão - Precision Guided Munitions (PGM), Memorandum of Understanding (MOU)

Texto do documento

Despacho 771/2018

Considerando que, no âmbito das iniciativas de Smart Defense da OTAN, a 11 de fevereiro de 2016, foi assinado um Memorando de Entendimento (MoU) relativo à Multinational Cooperation on Air-to-Ground Precision Guided Munition (PGM), com a participação de oito países da OTAN;

Considerando que, em 26 de outubro de 2016, com a assinatura da 1.ª emenda, a Polónia aderiu a esta iniciativa de Smart Defense;

Considerando que esta iniciativa permite criar sinergias no âmbito das PGM, nomeadamente e entre outras, nos custos de aquisição, na eficiência dos circuitos logísticos, na interoperabilidade, na segurança, na disponibilidade e na transferência ou empréstimo de PGM entre os participantes;

Considerando que, a fim de permitir a adesão de três novos países, o Reino Unido, a Hungria e a Finlândia, foi identificada a necessidade de efetuar uma 2.ª emenda ao referido MoU;

Tendo em conta que a 2.ª emenda não altera o âmbito específico da MoU mas que, no seu âmbito genérico, permitirá a adesão de países terceiros que não fazem parte da OTAN, podendo, de igual modo, possibilitar a criação da European Enhanced Opportunity Partner Nations;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei 5/2014, de 29 de agosto, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com possibilidade de subdelegação, a assinatura da 2.ª emenda ao referido Memorando de Entendimento.

3 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311048605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Lei 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, procedendo à simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário e conformando este regime com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda