Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Faz público que, ao abrigo do art. 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, por deliberação aprovada por unanimidade na Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 23/11/2017 sobre Proposta subscrita por unanimidade na Reunião Ordinária da Câmara Municipal realizada em 09/11/2017, a Taxa Municipal de Direito de Passagem foi fixada na seguinte percentagem:
0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem
Para constar e demais efeitos, se publicita o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em todos os lugares públicos do costume.
24 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo.
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