Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade n.º 101.99.17.6.40
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro, e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Transporel - Sociedade Unipessoal, Lda.
Rua Central do Olival, 450, Edifício 2
Vila Nova de Gaia
4415-729 Olival
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, n.º 101.99.96.6.036, da empresa Transporel - Sociedade de Equipamentos de Elevação e Transporte, Lda., publicado no Diário da República,3.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1996, e retificado no Diário da República, 3.ª série, n.º 262, de 12 de novembro de 2001, onde alterou a morada.
22 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
311032948