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Portaria 26-J/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal.

Texto do documento

Portaria 26-J/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, autorizar o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 200000000$00 para 300000000$00 o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação de reservas diversas no valor de 2500000$00 e a utilização dos lucros não transferidos dos exercícios de 1976 e de 1978, nos valores de 12210000$00 e de 85290000$00, respectivamente.

Ministério das Finanças, 15 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-32169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32169.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-01 - Decreto Regulamentar 4/84 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas ao averbamento da categoria profissional de transferista, com dispensa da posse do diploma do curso de formação respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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