Rui Fernando Aires de Abreu Malheiro, Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel:
Faz público, nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2 do artigo 47.º, do artigo 151.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações, em conjugação com o artigo 16.º, da citada Lei, a Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 30 de novembro de 2017, delegou no Presidente da Junta as competências que se indicam na proposta anexa ao presente edital.
E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Proposta delegação de competências da Junta de Freguesia no seu presidente
Considerando a possibilidade jurídico-legal da Junta de Freguesia poder delegar as suas competências no respetivo Presidente, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços do Órgão Executivo, nos termos do disposto do artigo 17.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, com as ulteriores alterações, em conjugação com o artigo 16.º, da citada Lei, por razões de desburocratização, celeridade e eficiência,
Proponho:
Que a Junta de Freguesia delegue no seu Presidente as competências relativas às matérias que abaixo se indicam, reguladas pela legislação que também se refere:
Regime jurídico das autarquias locais
(Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09)
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, a delegação no signatário, como Presidente da Junta de Freguesia, das seguintes competências:
a) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG), desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
c) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
d) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
e) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos no Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro;
f) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
g) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
h) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
i) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
j) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
k) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
l) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
m) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
n) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
o) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
p) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
q) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
r) Colocar e manter as placas toponímicas;
s) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
t) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
u) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
v) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
w) Administrar e conservar o património da freguesia;
x) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
y) Adquirir e alienar bens móveis;
z) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
aa) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
ab) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
ac) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
ad) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
ae) Passar atestados;
af) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
ag) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
ah) Proceder à construção de abrigos de passageiros quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património;
ai) Proceder à construção de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
aj) Proceder à construção de parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
ak) Proceder à construção de chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património;
al) Proceder à construção de cemitérios quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património;
am) Licenciamento das seguintes atividades:
Venda ambulante de lotarias;
Arrumador de automóveis;
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
No âmbito da autorização de despesas
(Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho)
A delegação no Signatário, como Presidente da Junta de Freguesia, das competências para a autorizar a realização de despesas, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, até ao montante de 99.759,58(euro).
Por último, relativamente às obras ou reparações por administração direta, proponho que seja delegada, ainda, no Signatário a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 49.879,79(euro), nos termos do mesmo Decreto-Lei 197/99, podendo este valor ser aumentado pela respetiva Assembleia Deliberativa.
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, Rui Fernando Aires de Abreu Malheiro.
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