Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 863/2018, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 863/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, na sequência da conclusão da do procedimento concursal comum, aviso de abertura n.º 7767/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 131 de 10 de julho de 2017, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, atualizado pela lei 42/2016, de 28 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 557,00 (euro),

com efeitos a 29 de setembro de 2017, com os seguintes trabalhadores:

Andrea Alexandra Crespo Magalhães Mota.

Jacinta Ferreira Dias.

Lúcia Gonçalves Afonso Lama.

Carla Sofia Araújo Martins dos Santos.

Raquel Iolanda Pires Lopes.

Vanda Cristina Afonso de Moura.

Maria de Fátima Pimenta Afonso.

Rosa Maria Alves Magalhães.

Albertina Gonçalves Curral.

Maria Leonor da Cruz Surreira.

Antónia Sofia Bastos Martins Azevedo Soares.

Emília Veiga Pires Fechas.

Elisa Maria Freitas Costa Ribeiro.

Maria Inês Gonçalves Torrão Barroso.

Maria da Conceição Pires Miranda.

Luísa Alexandra Moura Martins.

Rosa Maria Gil Dias Vilaça.

Susana Alexandra dos Santos Costa Duarte.

Esperança Gonçalves Barroso.

Leopoldina Marques Ribeiro Nogueira.

Odete Magalhães Fernandes.

Ana Maria de Moura Rodrigues.

Maria de Fátima Peixoto Fernandes.

Maria Manuela da Costa Teixeira.

O mencionado contrato, por força do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, encontra-se sujeito a período experimental com a duração de 90 dias.

Durante o período experimental, o contratado será acompanhado por um júri, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, com a seguinte composição:

Presidente: Nuno Vaz Ribeiro, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais Efetivos: Maria Irene Esteves Alves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva, e Maria Fernanda Dinis Moreira, Chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais Suplentes: Ana Rita Velho Pedreira, Técnica Superior, e Germano José Surreira, Assistente Operacional.

4 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.

311011085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3216728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda