Considerando o pedido da Real Força Aérea Dinamarquesa (RDAF) para efetuar o seu destacamento anual de F-16AM em território nacional, no período compreendido entre 15 de janeiro e 9 de fevereiro de 2018;
Considerando que este destacamento cria sinergias e promove o treino operacional conjunto e a interoperabilidade das Forças Armadas Portuguesas com países aliados;
Considerando, além disso, a possibilidade do destacamento dinamarquês participar no exercício anual da Força Aérea, denominado Real Thaw, exercício que desde há vários anos faz parte do Programa Anual de Exercícios das Forças Armadas;
Considerando que é necessário definir, entre outros, os procedimentos, as responsabilidades e os custos a suportar pelo destacamento do Reino da Dinamarca, assim como detalhar o conceito de apoio logístico e dos serviços a prestar por Portugal durante a realização do destacamento, através de um Technical Arrangement;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pela Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement foi debatido e concertado entre as partes e que no mesmo são salvaguardados os interesses nacionais;
Assim, atento ao exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a não aprovação do Technical Arrangement pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement, enviado em anexo ao Ofício n.º 014716, de 19 de dezembro de 2017, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
2 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, com possibilidade de subdelegação, a assinatura do Technical Arrangement em causa, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
22 de dezembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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