de 7 de Abril
De acordo com o estatuído no artigo 2.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:
Tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Horta 1. A alínea c) do n.º 5 do capítulo IV da Portaria 613/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do mencionado decreto):
No que respeita ao n.º 1 - 33$00/m2.
No que respeita ao n.º 2 - 44$00/m2.
No que respeita ao n.º 3 - 330$00/m3.
Com a taxa mínima de 660$00.
2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.