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Portaria 159/77, de 24 de Março

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Sumário

Cria na Comissão Inter-Hospitalar do Porto o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR).

Texto do documento

Portaria 159/77
de 24 de MarçoConsiderando a necessidade de coordenar a prestação de serviços médicos de urgência e intensificar o ensino das modernas técnicas de reanimação;

Considerando a real possibilidade de promover desde já, no âmbito da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, uma experiência pioneira nesse sentido, tendo em vista a integração de um plano global de emergência médica para a Região Norte:

Manda o Governo da República Portuguesa, em execução do artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência, aprovado pelo Decreto 351/72, de 8 de Setembro, pelos Ministros da Defesa e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º É criado na Comissão Inter-Hospitalar do Porto o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR), a integrar futuramente na Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto.

2.º O SAMUR é dotado de autonomia técnica e fica no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

3.º Ao SAMUR, que se integrará no sistema de emergência médica da Região Norte, compete, em especial:

a) Coordenar e colaborar num sistema de emergência médica nas suas fases de alerta, socorro e transporte para a Região do Porto;

b) Apoiar e colaborar no sistema de transporte inter-hospitalar da Região Norte;

c) Apoiar os serviços de emergência da Região Norte através de um sector de informação médica permanente e especializado;

d) Fomentar o ensino do socorrismo com vista à criação de técnicos auxiliares de emergência médica;

e) Formar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao SAMUR no âmbito das carreiras e funções hospitalares;

f) Promover a formação do socorrismo básico de todo o pessoal hospitalar.
4.º No exercício das competências indicadas no número anterior serão celebrados acordos entre o SAMUR, o Serviço Nacional de Ambulâncias e a Escola de Socorrismo da Cruz Vermelha Portuguesa, respectivamente no que respeita aos aspectos de emergência médica pré-hospitalar e ao ensino do socorrismo.

5.º Durante o período de instalação o SAMUR é dirigido por uma comissão instaladora composta por três membros, a nomear, nos termos da lei, pelo Secretário de Estado da Saúde.

6.º A comissão instaladora submeterá a despacho do Secretário de Estado da Saúde os projectos de regulamentos necessários ao bom funcionamento do SAMUR no prazo de noventa dias.

7.º O financiamento será efectuado através da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, que, para o efeito, receberá as dotações necessárias, podendo receber subsídios resultantes dos acordos a realizar com o Serviço Nacional de Ambulâncias e outras entidades.

8.º O SAMUR poderá cobrar as taxas que forem devidas nos termos legais.
9.º Esta portaria entra em vigor com a tomada de posse da comissão instaladora.

Ministérios da Defesa Nacional e dos Assuntos Sociais, 16 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-08 - Decreto 351/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - DECLARAÇÃO DD8306 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 159/77, de 24 de Março, que cria na Comissão Inter-Hospitalar do Porto o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 730/81 - Ministérios da Defesa Nacional e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR), criado na Comissão Inter-Hospitalar do Porto ao abrigo da Portaria n.º 159/77, de 24 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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