Portaria 730/81
de 28 de Agosto
A recente criação do Instituto Nacional de Emergência Médica, entidade à qual compete promover e coordenar todas as actividades desenvolvidas no âmbito da emergência médica, naturalmente obrigará a rever tudo quanto neste domínio estava em projecto, e até mesmo em regime experimental, a nível do Ministério dos Assuntos Sociais. Considerando o exposto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É extinto o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR), criado na Comissão Inter-Hospitalar do Porto ao abrigo da Portaria 159/77, de 24 de Março.
2.º Ao Instituto Nacional de Emergência Médica competirá dar o conveniente seguimento às actividades iniciadas pelo SAMUR, que, para tanto, passará a dispor dos meios até agora afectos a este último Serviço.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Defesa Nacional e dos Assuntos Sociais, 1 de Agosto de 1981. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.