Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar na Vice-Reitora da Universidade de Coimbra, Prof.ª Doutora Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2017, até ao montante indicado:
(ver documento original)
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 1 de janeiro de 2017, no âmbito da presente delegação.
3 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
20 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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