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Despacho 661/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designa, como motorista do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, João Paulo Ferreira Frias

Texto do documento

Despacho 661/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2, do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete João Paulo Ferreira Frias, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na parte respeitante à remuneração base de origem, conforme disposto no n.º 14 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 12 de dezembro de 2017.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

3 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

ANEXO

Nota Curricular

João Paulo Ferreira Frias, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, desde 19/06/2002, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e em gabinete ministerial desde 1 de março de 2010.

311047569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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