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Despacho 657/2018, de 15 de Janeiro

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Sumário

Exoneração, a seu pedido, e louvor da licenciada Carla Alexandra Fonseca da Costa das funções de técnica especialista do Gabinete do Ministro da Saúde

Texto do documento

Despacho 657/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de técnica especialista do meu Gabinete, a seu pedido, a licenciada Carla Alexandra Fonseca da Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

2 - Ao cessar funções como técnica especialista do meu Gabinete, quero expressar o meu reconhecimento à Dr.ª Carla Alexandra Fonseca da Costa pelo seu contributo relevante na coordenação do Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde e no desenvolvimento dos trabalhos de identificação de situações anómalas e consequente encaminhamento para as autoridades competentes de práticas irregulares ou ilegais.

3 - A Dr.ª Carla Alexandra Fonseca da Costa evidenciou ainda elevada dedicação, empenho, rigor e noção de serviço público, combinando qualidades técnicas, com capacidade de coordenação, mantendo em simultâneo elevado foco nos objetivos delineados no desempenho das suas funções. Apraz-me assim expressar o meu agradecimento através de louvor público à Dr.ª Carla Alexandra Fonseca da Costa.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de janeiro de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

311043389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3214682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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