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Despacho 629/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Reitor da ULISBOA, Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro

Texto do documento

Despacho 629/2018

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Vice-Reitor da ULISBOA:

1 - As competências para a:

a) Coordenação da estratégia de desenvolvimento dos sistemas de gestão de informação da Universidade;

b) Definição e coordenação da estratégia de e-learning da universidade;

c) Coordenação e desenvolvimento dos sistemas de telecomunicações da Universidade;

d) Definição e coordenação da estratégia de segurança da informação da Universidade;

e) Supervisão das atividades do departamento de informática da Reitoria da Universidade;

f) Supervisão das atividades do e-learning Lab da Universidade.

2 - É revogado o ponto 3.3 do Despacho 11598/2013, de 5 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 171.

27 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

311035475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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