Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Vice-Reitor da ULISBOA:
1 - As competências para a:
a) Coordenação da estratégia de desenvolvimento dos sistemas de gestão de informação da Universidade;
b) Definição e coordenação da estratégia de e-learning da universidade;
c) Coordenação e desenvolvimento dos sistemas de telecomunicações da Universidade;
d) Definição e coordenação da estratégia de segurança da informação da Universidade;
e) Supervisão das atividades do departamento de informática da Reitoria da Universidade;
f) Supervisão das atividades do e-learning Lab da Universidade.
2 - É revogado o ponto 3.3 do Despacho 11598/2013, de 5 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 171.
27 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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