Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 628/2018, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Integração da investigadora auxiliar Isabel Maria Freire Martins Madaleno no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 628/2018

Tendo presente o regime de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), designadamente pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes;

Tendo em conta o disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março;

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, é integrada no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a Investigadora Auxiliar Isabel Maria Freire Martins Madaleno, por acordo com a própria e com o referido Instituto.

21 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Serra.

311030193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda