Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Química
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 134/2017 de 4 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Química.
Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 124/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, publicada pela Deliberação 1036/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 33/2007. Foi alterado pelo Despacho 5756/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 30 de março, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17772 em 4 de junho de 2015.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1922/2011/AL01, em 17 de outubro de 2017, entraram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017 e aplicam-se a todos os alunos.
14 de dezembro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Química
5 - Área científica predominante: Ciências e Tecnologias Químicas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Áreas de especialização: Química; Eletroquímica Aplicada; Química Analítica; Química, Saúde e Nutrição; Química Verde.
9 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Química
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Áreas de especialização em: Eletroquímica Aplicada; Química Analítica; Química Verde.
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Química, Saúde e Nutrição
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
Em cada estrutura curricular indica-se o intervalo de créditos que os alunos devem obter em cada uma das áreas científicas.
Os alunos podem ainda escolher unidades curriculares de outros 2.os Ciclos da FCUL ou da ULisboa, mediante parecer positivo do Coordenador do Mestrado, dentro das áreas previstas na estrutura curricular.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Ciclo de estudos em Química
Grau de mestre
Tronco Comum
1.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Química
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Eletroquímica Aplicada
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de especialização em Química Analítica
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de especialização em Química, Saúde e Nutrição
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de especialização em Química Verde
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
311002101