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Despacho 612/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, da regularização da ampliação de entreposto frigorífico, sito no Lugar do Carvalhal, freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral, com a área de 3.937,0 m2

Texto do documento

Despacho 612/2018

Ecofrutas - Estação Fruteira da Estremadura, Lda., pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 3.937,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização da ampliação de entreposto frigorífico, sito no Lugar do Carvalhal, freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar se insere no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 4408 e nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os Artigos n.os 38, 39, 40 e 41 todos da Secção Y da freguesia do Carvalhal, com uma área total de 24.152,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial do Bombarral, respetivamente sob os n.os 02568/19970303, 03907/20061026, 03911/20061108, 05047/20170202 e 05046/20170202, todos da freguesia do Carvalhal, e com aquisição aí registada a favor da requerente Ecofrutas - Estação Fruteira da Estremadura, Lda.;

Considerando que, a requerente Ecofrutas é uma empresa de preparação, conservação e comercialização de fruta, iniciou a sua atividade em 1996, agrega 14 produtores sócios e 36 produtores não sócios, comercializa 10.000 toneladas de fruta, das quais exporta cerca de 45 % e emprega 70 trabalhadores, correspondendo a 10 efetivos e 60 sazonais;

Considerando que, a pretensão em apreço, com um investimento de 2,3 M (euro), consiste na regularização das instalações do entreposto frigorífico, que compreende parque de estacionamento, a área de manobras e o depósito de paletes, com uma área total de 3.937,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, que vai permitir a produção de produtos de IV gama e a criação de mais 5 postos de trabalho;

Considerando que, no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, o presente projeto obteve parecer favorável condicionado à obtenção do reconhecimento como ação de relevante interesse público;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal do Bombarral;

Considerando o parecer da Direção-Geral das Atividades Económicas, que considera «estarem reunidas as condições para que o Ministério da Economia não se pronuncie desfavoravelmente quanto à declaração de relevante interesse público da ação a desenvolver em solo integrado na RAN [...]»

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável à pretensão e informa que na área a utilizar, os solos apresentam uma capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de uma utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações, e possui boas acessibilidades pela EN 8, à A8 e aos caminhos-de-ferro;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal do Bombarral e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 7.6 do n.º 7 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a regularização da ampliação de entreposto frigorifico, sito no Lugar do Carvalhal, freguesia do Carvalhal, concelho do Bombarral, com a área de 3.937,0 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal do Bombarral.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311030809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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