Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Biotecnologia.
O presente concurso, aberto por despacho de 23 de outubro de 2014, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º-A do ECDU: ser titular do grau de doutor.
1.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
2 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:
2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;
b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;
c) Relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e noutras atividades consideradas relevantes para a missão das Instituições de ensino superior, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento;
d) Projeto científico-pedagógico descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso.
e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6.1.1;
f) Cópia do Bilhete de Identidade e da identificação fiscal ou, em alternativa, do Cartão do Cidadão e para os cidadãos estrangeiros cópia de documentos equivalentes;
g) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.3 - Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;
d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;
e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no curriculum vitae;
g) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.
2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 - Forma de apresentação da candidatura:
2.5.1 - A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.
2.5.2 - Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.
2.5.3 - As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.
2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas de a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.
2.7 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
3 - Júri do concurso:
3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Química, Universidade de Aveiro;
Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático do Departamento de Química, Universidade de Aveiro;
Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático do Departamento de Química, Universidade de Aveiro;
Doutora Maria Helena Mendes Gil, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutora Maria Ascensão Carvalho Fernandes Miranda Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por Maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 - Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.
5 - Métodos e critérios de avaliação:
5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.
5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) Outras atividades relevantes;
d) O projeto científico-pedagógico.
6 - Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
6.1 - Critérios para avaliação da vertente Desempenho Científico
Este parâmetro compreende:
6.1.1 - Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros e artigos em revistas científicas com arbitragem, de que o candidato é autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o número; o fator de impacto; o número de citações; a inovação; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a sua importância para o avanço do domínio científico em causa. Será dada particular importância aos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, posteriores ao seu doutoramento, e ao contributo que deram para o desenvolvimento da área disciplinar Biotecnologia. Ter-se-á também em conta a orientação de alunos de doutoramento, considerando o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico ou tecnológico das publicações;
6.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação em e a coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: o âmbito territorial; a dimensão em termos de parceiros científicos e do retorno financeiro para a instituição de ensino superior ou de investigação; o nível tecnológico; a importância das contribuições; a inovação e a diversidade;
6.1.3 - Intervenção na comunidade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato e o reconhecimento pela comunidade científica internacional, designadamente os prémios de sociedades científicas; a participação em corpos editoriais de revistas e outras obras científicas; a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou em outras universidades; a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares; a participação em júris académicos.
6.2 - Critérios para avaliação da vertente Capacidade Pedagógica.
6.2.1 - Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou tendo em consideração o número, a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos; e os conteúdos pedagógicos, no qual se tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou na realização dos quais participou, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
6.2.2 - Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade do candidato de promover novas iniciativas pedagógicas, tais como, apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental ou computacional de apoio ao ensino; aperfeiçoamento da prática pedagógica; publicações de manuais universitários na área disciplinar Biotecnologia em que o candidato seja autor ou coautor; publicações na área das ciências da educação, em revistas internacionais com avaliação prévia das publicações (arbitragem);
6.2.3 - Acompanhamento e orientação de estudantes, no qual se tem em conta a orientação de alunos de mestrado ou licenciatura, considerando o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico ou tecnológico das publicações, dissertações e dos trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
6.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades Relevantes
Este parâmetro tem em conta a atividade de formação docente e ou profissional (cursos, workshops, seminários) desenvolvida pelo candidato; a sua participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional; a colaboração formal com entidades/instituições de renome internacional na área, bem como a participação em atividades de impacto social e serviço à comunidade.
6.4 - Critérios para avaliação do Projeto Científico-pedagógico
O projeto científico-pedagógico é avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente na sua potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico no âmbito da área disciplinar do concurso.
6.5 - Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte:
Tabela - Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
7 - Avaliação e seleção:
7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.
7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo em conta o cumprimento do seguinte requisito:
7.2.1 - Ser autor ou coautor de pelo menos quinze publicações, indexadas no Science Citation Index Expanded (SCI) da ISI Web of Science como "document type = article" ou "document type = review", na área disciplinar "Biotechnology Applied Microbiology". Aos candidatos compete fazer prova da satisfação do requisito expresso acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu curriculum vitae listagem da mesma base de dados que o confirme.
7.3 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.
7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.
7.5 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
7.5.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.
7.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.
Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:
RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23)+P3*(C31*P31)+P4*(C41*P41)
8 - Ordenação e metodologia de votação:
8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da Maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
9 - Participação dos interessados e decisão:
9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.
9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
10 - Prazo de decisão final:
10.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
10.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11 - Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de outubro de 2014. - O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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